Artigo 83.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Tipologias de operações previstas no n.º 1 do artigo 82.º:
i) Administração Pública Central;
ii) Municípios e suas Associações;
iii) Setor Empresarial do Estado;
iv) Outras entidades mediante protocolo ou outra forma de cooperação com as entidades anteriores, designadamente organizações não governamentais da área do ambiente.
b) Tipologias de operações previstas no n.º 2 do artigo 82.º:
i) Administração Pública Central;
ii) Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
iii) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais para as operações previstas nas subalíneas ii) a iv) da alínea a) do ponto 2.1 e nas subalíneas i) a iii) da alínea a) do ponto 2.2 do n.º 2 do artigo 82.º;
iv) Autarquias Locais e suas Associações e Setor Empresarial Local, sendo que para as operações previstas nas subalíneas ii) a iv) da alínea a) do ponto 2.1 e nas subalíneas i) a iii) da alínea a) do ponto 2.2 do n.º 2 do artigo 82.º apenas são elegíveis enquanto detentoras de Corpos de Bombeiros;
v) Entidades gestoras de ZIF (operações de cadastro predial), para as operações previstas na subalínea v) da alínea d) do ponto 2.1 do artigo 82.º;
vi) Outras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos.
2 - As entidades referidas nas subalíneas i) a iv) da alínea a), bem como as entidades referidas nas subalíneas i) a v) da alínea b), do n.º 1, do presente artigo, podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.