Artigo 79.º
EM VIGORDespesas Elegíveis
1 - Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com:
a) Realização de estudos e projetos que visam a identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras e a elaboração de planos de intervenção em áreas vulneráveis;
b) Trabalhos em meio marinho que podem incluir extração, transporte e deposição de sedimentos;
c) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais costeiros;
d) Restabelecimento de acessibilidades, de serviços e infraestruturas afetados pela construção e ou remodelação resultantes da intervenção.
2 - Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 7.º do presente regulamento são ainda não elegíveis as despesas relativas a ações de realojamento.