Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 99.º

EM VIGOR
Despesas elegíveis Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com: a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligadas a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, até ao cumprimento do licenciamento ambiental, mas num prazo nunca superior a seis meses; b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25 % do valor total elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais; c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as Autoridades Ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica; d) Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes; e) Elaboração de cadastro das infraestruturas e sistemas previsto nas subalíneas vi) da alínea a) e vii) da alínea b) do artigo 95.º