Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
b) [...];
c) Investimentos infraestruturais que visem a mobilidade urbana multimodal sustentável, incluindo a instalação, alargamento/expansão e modernização de sistemas de mobilidade urbana, nomeadamente: sistemas de metro pesado e ligeiro de passageiros; sistemas de mobilidade rodoviária elétrica e sistemas ferroviários urbanos.