Artigo 70.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...]:
i) Ações dirigidas para a recuperação e proteção de espécies e habitats com estado de conservação desfavorável, tais como a recuperação da conectividade fluvial nos cursos de água e bacias hidrográficas relevantes para as populações piscícolas migradoras, protegidas e ameaçadas, a proteção e recuperação de locais de desova de espécies de peixes migradores, a recuperação de habitats naturais e o fomento de presas, incluindo ações de diagnóstico de fatores de ameaça;
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...].
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...].
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...].