Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 16.º

EM VIGOR
Beneficiários Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Entidades Públicas que sejam agentes no mercado da energia para os estudos; b) Produtores em regime especial; c) No caso da RAM, Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., e entidades públicas ou equiparadas; d) Redes Energéticas Nacionais, S. A. (REN).