Artigo 16.º
EM VIGORBeneficiários
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Entidades Públicas que sejam agentes no mercado da energia para os estudos;
b) Produtores em regime especial;
c) No caso da RAM, Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., e entidades públicas ou equiparadas;
d) Redes Energéticas Nacionais, S. A. (REN).