Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 98.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Evidenciem a existência de sistema de informação contabilística que permita aferir os custos e proveitos do serviço de gestão de AA e de SAR de forma separada, que permita a apresentação de estudo que comprove a sustentabilidade da operação e permita o apuramento da receita líquida, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 100.º, na ausência dos referidos sistemas de informação, será aplicada a percentagem forfetária da receita líquida definida no anexo V do Regulamento (UE) n. 1303/2013, de 17 de dezembro, isto é 25 % no setor da água; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...].