Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 6.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade dos beneficiários Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e de outros especificamente referidos para cada tipologia de intervenção, são ainda exigíveis, no âmbito do presente regulamento, os seguintes critérios: a) Declarar não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura do termo de aceitação caso a candidatura seja aprovada; b) No caso de apoios atribuídos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho: i) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho; ii) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho.