Artigo 10.º
EM VIGORProcedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
1 - Os pedidos de pagamento devem ser apresentados com a periodicidade que vier a ser fixada pela Autoridade de Gestão e incluir os documentos de despesa e os comprovativos de pagamento, a definir pela Autoridade de Gestão em normas técnicas.
2 - A Autoridade de Gestão realiza verificações administrativas e verificações no local das operações para atestar a realização efetiva do projeto e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa operacional e o cumprimento das condições de apoio da operação.
3 - No âmbito da análise de cada pedido de pagamento é avaliada a elegibilidade material e financeira da despesa, tendo em conta a regularidade dos procedimentos de contratação pública e dos documentos que comprovem a realização da despesa e o pagamento efetivo aos fornecedores.
4 - O pagamento do apoio aos beneficiários, caso existam condições para o efeito, é efetuado por transferência da Agência, I. P., nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, para a conta bancária indicada pelo beneficiário destinada ao recebimento dos respetivos fundos.