Artigo 71.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Entidades da administração pública central;
b) Autarquias locais e suas Associações;
c) Setor empresarial do Estado;
d) Setor empresarial local;
e) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores, nomeadamente organizações não governamentais da área do ambiente e pessoas coletivas sem fins lucrativos.
2 - As entidades referidas no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.