Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 71.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Entidades da administração pública central; b) Autarquias locais e suas Associações; c) Setor empresarial do Estado; d) Setor empresarial local; e) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriores, nomeadamente organizações não governamentais da área do ambiente e pessoas coletivas sem fins lucrativos. 2 - As entidades referidas no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.