Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 3.º

EM VIGOR
Área Geográfica de aplicação 1 - São elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), no que respeita às prioridades de investimento no domínio da sustentabilidade e eficiência dos recursos: a) As operações localizadas em todas as regiões NUTS II do continente; b) As operações localizadas na Região Autónoma da Madeira (RAM) no que respeita: i) Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis (aplicável à secção 1); ii) Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas (aplicável à secção 12); iii) Investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, visando o reforço da resiliência e a proteção de pessoas e bens (aplicável à secção 12); iv) Investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13); v) Investimentos no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União Europeia e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável às secções 14 e 16); c) As operações localizadas na Região Autónoma dos Açores no que respeita a investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13); d) No âmbito da proteção e reabilitação da biodiversidade e dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, nomeadamente através da Rede Natura 2000 e de infraestruturas verdes, são ainda elegíveis as operações que incidem sobre as Áreas Classificadas da Rede Natura 2000 em meio marinho e as que o venham a ser no âmbito do alargamento desta rede. 2 - São elegíveis a cofinanciamento pelo FEDER as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente e financiadas pelos Programas Operacionais Regionais (POR).