Base XLIV — Exercício dos poderes do concedente
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, excepto quando devam ser exercidos pelo ministro responsável pela área da energia, devem ser exercidos pela DGGE, sendo os actos praticados pelo respectivo director-geral ou pela ERSE, consoante as competências de cada uma destas entidades.