Base XVI — Projectos
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A construção e a exploração das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo ficam sujeitas à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável.
2 - A concessionária é responsável, no respeito pelas legislação e regulamentação aplicáveis, pela concepção, pelo projecto e pela construção de todas as infra-estruturas e instalações de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, incluindo as necessárias à sua remodelação e à sua expansão.
3 - A aprovação dos projectos pelo concedente não implica, para este, qualquer responsabilidade derivada de erros de concepção, de projecto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.