Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XXXI Alteração do contrato de concessão

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - O contrato de concessão pode ser alterado unilateralmente pelo concedente, sem prejuízo da reposição do respectivo equilíbrio económico e financeiro nos termos previstos na base XXXIV. 2 - O contrato de concessão pode também ser alterado por força de disposição legal imperativa, designadamente a decorrente das políticas energéticas aprovadas pela União Europeia e aplicáveis ao Estado Português. 3 - O contrato de concessão pode ainda ser modificado por acordo entre o concedente e a concessionária, desde que a modificação não envolva a violação do regime jurídico da concessão nem implique a derrogação das presentes bases.