Base IX — Manutenção dos bens afectos à concessão
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020A concessionária fica obrigada a manter, durante o prazo de vigência da concessão, em permanente estado de bom funcionamento, conservação e segurança, os bens e meios afectos à concessão, efectuando para tanto as reparações, renovações, adaptações e modernizações necessárias ao bom desempenho do serviço público concedido.