Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 29.º Transferência dos bens afectos às licenças de distribuição local

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - Com a extinção da licença de distribuição local, os bens integrantes da respectiva rede e instalação, incluindo as instalações de GNL, transferem-se para o Estado. 2 - A transferência de bens referida no número anterior confere à entidade licenciada o direito ao recebimento de uma indemnização correspondente aos investimentos efectuados que não se encontrem ainda amortizados, devendo os investimentos realizados durante o período de três anos que antecede a data da extinção da licença ser devidamente autorizados pelo ministro responsável pela área da energia. 3 - Por decisão do ministro responsável pela área da energia, os bens referidos nos números anteriores podem vir a integrar o património da concessionária de distribuição regional em cuja área a rede de distribuição local se situava.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP480/09.9TBVRL.P127-05-2010PEDRO LIMA COSTA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · LICENCIAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS

    I – As normas que conferem a natureza de utilidade pública e de serviço público e que incorporam na licença administrativa de exploração de rede autónoma local de gás tanto o objecto da empreitada – o tanque de armazenamento e regaseificação –, como a relação jurídica corporizada pelo próprio contrato de empreitada, têm a natureza de normas de direito público, e, tais normas, regulam aspectos subs

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.