Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 38.º-B Deveres dos consumidores

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.
Constituem deveres dos consumidores: a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei; b) Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados; c) Manter em condições de segurança as suas infraestruturas e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados; d) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de gás natural.