Artigo 62.º-A — Regulamento da RNDGN
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.O regulamento da RNDGN estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás natural cuja pressão de serviço:
a) Seja superior a 4 bar e não exceda 20 bar (média pressão);
b) Seja igual ou inferior a 4 bar (baixa pressão).