Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 62.º-A Regulamento da RNDGN

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.
O regulamento da RNDGN estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção das redes de distribuição de gás natural cuja pressão de serviço: a) Seja superior a 4 bar e não exceda 20 bar (média pressão); b) Seja igual ou inferior a 4 bar (baixa pressão).