Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 47.º Garantia da segurança do abastecimento de gás natural

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A promoção das condições de garantia e segurança do abastecimento de gás natural do SNGN, em termos transparentes, não discriminatórios e compatíveis com os mecanismos de funcionamento do mercado, é feita, nomeadamente, através das seguintes medidas: a) Do lado da oferta: i) Diversificação das fontes de abastecimento de gás natural; ii) Recurso a capacidades transfronteiriças de abastecimento e transporte, nomeadamente pela cooperação regional entre operadores de sistemas de transporte e coordenação das atividades de despacho; iii) Existência de contratos de longo prazo para o aprovisionamento de gás natural; iv) Capacidade adequada de armazenamento de gás natural; v) Constituição e manutenção de reservas de segurança; vi) Definição e aplicação de medidas de emergência; b) Do lado da gestão da procura: i) Promoção da eficiência energética; ii) Desenvolvimento de mecanismos de mercado para gestão da procura, nomeadamente através da celebração de contratos de fornecimento interruptível e do incentivo à utilização de combustíveis alternativos em substituição dos combustíveis fósseis nas instalações industriais e nas instalações de produção de eletricidade; c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00315/11.2BECBR-A16-12-2011Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NULIDADE SENTENÇA · AMPLITUDE PODERES COGNIÇÃO TRIBUNAL · RECURSO SOBRE MATÉRIA FACTO

    I- De acordo com o disposto na al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC, é nula a sentença “Quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão”; I.1- A sentença deve espelhar e reflectir, em termos de probatório, todos os factos que servem de alicerce à decisão. II- No que tange à amplitude dos poderes de cognição do tribunal de recurso sobre a matéria de fact

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.