Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XXX Controlo da constituição e manutenção das reservas de segurança

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - Constitui obrigação da concessionária controlar a constituição, a manutenção e a libertação das reservas de segurança de gás natural, de forma transparente e não discriminatória, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - A concessionária da RNTGN deve enviar à DGGE, até ao dia 15 de cada mês, as informações referentes ao mês anterior relativas às quantidades constituídas em reservas, à sua localização e aos respectivos titulares. 3 - A concessionária da RNTGN deve reportar à DGGE as situações verificadas de incumprimento das obrigações de constituição e manutenção de reservas de segurança.