Artigo 61.º — Regulamento de armazenamento subterrâneo
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.1 - O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece:
a) As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
b) As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas;
c) As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
d) As condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural, nos termos do artigo 17.º-A.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Os utilizadores das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e as respectivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições deste regulamento.