Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 47.º-C Relatório de monitorização da segurança de abastecimento

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A DGEG apresenta ao membro do Governo responsável pela área da energia, até 15 de julho de cada ano, um RMSA, o qual deve incluir as medidas adotadas e uma proposta de adoção das medidas adequadas a reforçar a segurança do abastecimento do SNGN. 2 - O RMSA deve incluir igualmente os seguintes elementos: a) O nível de utilização da capacidade de armazenamento e a avaliação da sua suficiência para garantir o cumprimento das reservas de segurança; b) O âmbito dos contratos de aprovisionamento de gás a longo prazo celebrados por empresas estabelecidas e registadas em território nacional e, em especial, o prazo de duração remanescente desses contratos e o respetivo nível de liquidez; c) Quadros regulamentares destinados a incentivar de forma adequada novos investimentos nas infraestruturas de gás natural. 3 - O RMSA deve ter em conta o relatório de monitorização da segurança do abastecimento do SEN. 4 - O RMSA é publicitado no sítio na Internet da DGEG e enviado à Comissão Europeia e à ERSE até 31 de julho de cada ano.