Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XVIII Planeamento, remodelação e expansão das infra-estruturas

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - O planeamento das infra-estruturas está integrado no planeamento da RNTIAT, em particular com a RNTGN, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das infra-estruturas que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade nas mesmas. 3 - A concessionária deve observar, na remodelação e expansão das infraestruturas, os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIRGN. 4 - A concessionária deve elaborar periodicamente, nos termos previstos no contrato de concessão, e apresentar ao concedente, o plano de investimentos nas infra-estruturas. 5 - Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das infra-estruturas que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.