Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 38.º-A Informação centralizada aos consumidores

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A ERSE publica na plataforma centralizada a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, as seguintes informações: a) Direitos e deveres dos consumidores; b) Os preços de referência relativos aos fornecimentos aos clientes de baixa pressão de todos os comercializadores; c) Legislação em vigor; d) A identificação dos meios à disposição dos consumidores para o tratamento de reclamações e resolução extrajudicial de litígios. 2 - A plataforma referida no número anterior é gerida e disponibilizada pela ERSE diretamente no seu sítio na Internet.