Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 34.º-A Listagem de comercializadores de gás natural registados

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.
A DGEG divulga no balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, mantendo periodicamente atualizada, a lista dos comercializadores de gás natural reconhecidos nos termos do presente decreto-lei, com indicação do nome ou firma, domicílio profissional ou sede, telefone, fax, endereço eletrónico e data do respetivo registo.