Base XVIII — Planeamento, remodelação e expansão das infra-estruturas
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - O planeamento das infra-estruturas está integrado no planeamento da RNTIAT, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
2 - Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, a remodelação e a expansão das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, com vista a assegurar a existência permanente de capacidade de armazenamento.
3 - A concessionária deve observar na remodelação e na expansão das infra-estruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIR.
4 - A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos no contrato de concessão e de forma articulada com o PDIR, o plano de investimentos nas infra-estruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão.
5 - Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, à regularidade e à qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou a expansão das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo que integram a concessão, nos termos fixados no contrato de concessão.