Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 23.º Licenças de distribuição local

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.
1 - As actividades e as instalações que integram as licenças de distribuição local são consideradas, para todos os efeitos, de utilidade pública, devendo ser garantido pelos respectivos titulares o acesso às mesmas dos utilizadores de forma não discriminatória e transparente. 2 - As licenças de distribuição local compreendem: a) A distribuição de gás natural, ou dos seus gases de substituição, a pólos de consumo; b) A recepção, o armazenamento e a regaseificação em unidades autónomas afectas à respectiva rede. 3 - Os polos de consumo podem ser considerados mercados isolados nos termos da Diretiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, depois de terem sido formalizados os requisitos nela previstos. 4 - A licença define o âmbito geográfico do pólo de consumo, bem como a calendarização da construção e expansão das instalações e sua exploração.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04/1120-09-2011ANTÓNIO MADUREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · LICENÇA · GÁS NATURAL

    I – O contrato de empreitada para a construção de um reservatório de gás, no valor de 392 000 euros, celebrado entre um empreiteiro e uma sociedade comercial privada detentora de licença para distribuição de gás, através de redes autónomas locais, ao abrigo do disposto nos DL n.ºs 374/89, de 25/2, 8/2000, de 8/2, e 140/2006, de 26/7, e na Portaria n.º 5/2002, de 4/1, não é (i) um contrato administ

  • CONF04/1120-09-2011ANTÓNIO MADUREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · LICENÇA · GÁS NATURAL

    I – O contrato de empreitada para a construção de um reservatório de gás, no valor de 392 000 euros, celebrado entre um empreiteiro e uma sociedade comercial privada detentora de licença para distribuição de gás, através de redes autónomas locais, ao abrigo do disposto nos DL n.ºs 374/89, de 25/2, 8/2000, de 8/2, e 140/2006, de 26/7, e na Portaria n.º 5/2002, de 4/1, não é (i) um contrato administ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.