Artigo 56.º — Regulamento de operação das infra-estruturas
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020O regulamento de operação das infra-estruturas estabelece os critérios e procedimentos de gestão dos fluxos de gás natural, a prestação dos serviços de sistema e as condições técnicas que permitem aos operadores da RNTIAT a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação.