Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XXXIII Alteração do contrato de concessão

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - O contrato de concessão pode ser alterado unilateralmente pelo concedente, sem prejuízo da reposição do respectivo equilíbrio económico e financeiro, nos termos previstos na base XXXVI. 2 - O contrato de concessão pode também ser alterado por força de disposição legal imperativa, designadamente decorrente das políticas energéticas aprovadas pela União Europeia e aplicáveis ao Estado Português.