Base XXVIII — Cobertura por seguros
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - Para além do seguro referido na base anterior, a concessionária deve assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva cobertura dos riscos da concessão.
2 - No âmbito da obrigação referida no número anterior, a concessionária fica obrigada a constituir seguros envolvendo todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão, contra riscos de incêndio, explosão e danos devido a terramoto ou temporal, nos termos fixados no contrato de concessão.
3 - O disposto nos números anteriores pode ser objecto de regulamentação pelo Instituto de Seguros de Portugal.