Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XVI Projectos

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A construção e a exploração das infra-estruturas que integram a concessão ficam sujeitos à aprovação dos respectivos projectos nos termos da legislação aplicável. 2 - A concessionária é responsável, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis, pela concepção, projecto e construção de todas as infra-estruturas e instalações que integram a concessão de terminal de GNL, incluindo as necessárias à sua remodelação e expansão. 3 - A aprovação de quaisquer projectos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade derivada de erros de concepção, de projecto, de construção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.