Base VIII — Inventário do património
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A concessionária deve elaborar e manter permanentemente actualizado e à disposição do concedente um inventário do património afecto à concessão.
2 - No inventário a que se refere o número anterior devem ser mencionados os ónus ou encargos que recaem sobre os bens afectos à concessão.
3 - Os bens e direitos patrimoniais tornados desnecessários à concessão são abatidos ao inventário, nos termos previstos no n.º 2 da base X.