Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 71.º Manutenção transitória do fornecimento de gás natural

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - Até 1 de Janeiro de 2007, a TRANSGÁS é autorizada a manter os fornecimentos de gás natural às actuais concessionárias de distribuição regional e titulares das licenças de distribuição local, aos produtores de electricidade em regime ordinário e, bem assim, aos clientes com consumo anual igual ou superior a 2 milhões de metros cúbicos normais, ao abrigo do actual contrato de concessão e nos termos previstos nos respectivos contratos. 2 - Até 1 de Janeiro de 2008, as actuais concessionárias de distribuição regional e titulares das licenças de distribuição local são autorizadas a manter os fornecimentos de gás natural a todos os seus clientes, ao abrigo dos actuais contratos de concessão e licenças, nos termos previstos nos respectivos contratos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00315/11.2BECBR-A16-12-2011Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    NULIDADE SENTENÇA · AMPLITUDE PODERES COGNIÇÃO TRIBUNAL · RECURSO SOBRE MATÉRIA FACTO

    I- De acordo com o disposto na al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC, é nula a sentença “Quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão”; I.1- A sentença deve espelhar e reflectir, em termos de probatório, todos os factos que servem de alicerce à decisão. II- No que tange à amplitude dos poderes de cognição do tribunal de recurso sobre a matéria de fact

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.