Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base V — Direitos e obrigações da concessionária

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A concessionária beneficia dos direitos e encontra-se sujeita às obrigações estabelecidas no Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e demais legislação e regulamentação aplicáveis à actividade que integra o objecto da concessão, sem prejuízo dos demais direitos e obrigações estabelecidos nas presentes bases e no contrato de concessão. 2 - A concessionária deve contribuir para a segurança do abastecimento de gás natural, assegurando nomeadamente a capacidade das respectivas redes e demais infra-estruturas.