Artigo 63.º — Competência para aprovação dos regulamentos
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 alt.1 - O regulamento da RNTGN, o regulamento da RNDGN, o regulamento de armazenamento subterrâneo e o regulamento de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, a qual, na sua preparação, deve solicitar o parecer da ERSE e propostas às respetivas entidades concessionárias e, no caso do regulamento da RNDGN, também às entidades licenciadas.
2 - O regulamento de acesso às redes, infraestruturas e interligações, o regulamento das relações comerciais, o regulamento de operação das infraestruturas, o regulamento de qualidade de serviço e o regulamento tarifário são aprovados pela ERSE, após parecer da DGEG e ouvidas as entidades concessionárias e licenciadas das redes que integram a RPGN, nos termos da legislação aplicável.
3 - O regulamento da segurança de abastecimento e planeamento é aprovado pela DGEG, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.