Base XV — Financiamento
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A concessionária é responsável pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento do objecto da concessão, de forma a cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações que assume no contrato de concessão.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a concessionária deve manter, no final de cada ano, um rácio de autonomia financeira superior a 20%.