Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 54.º — Regulamentação

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
Para os efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos: a) Regulamento do acesso às redes, às infra-estruturas e às interligações; b) Regulamento de operação das infra-estruturas; c) Regulamento da RNTGN; d) Regulamento tarifário; e) Regulamento de qualidade de serviço; f) Regulamento de relações comerciais; g) Regulamento de armazenamento subterrâneo; h) Regulamento de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL. i) Regulamento da RNDGN; j) Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC22/202515-07-2025José António Teles Pereira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.