Base XI — Posse e propriedade dos bens
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A concessionária detém a posse e propriedade dos bens afectos à concessão enquanto durar a concessão e até à extinção desta.
2 - Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos transferem-se para o concedente nos termos previstos nas presentes bases e no contrato de concessão.