Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XVIII Planeamento, remodelação e expansão das redes e demais infra-estruturas

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20203 alt.
1 - O planeamento das redes e demais infra-estruturas está integrado no planeamento da RNDGN, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis. 2 - Constitui encargo e responsabilidade da concessionária o planeamento, remodelação e expansão das redes e demais infra-estruturas de distribuição de gás natural que integram a concessão, tendo em conta as condições exigíveis à satisfação do consumo na área da concessão de acordo a expansão previsional do mercado de gás natural. 3 - A concessionária deve observar na remodelação e expansão das infraestruturas os prazos de execução adequados à permanente satisfação das necessidades identificadas no PDIRGN e no respetivo PDIRD. 4 - A concessionária deve elaborar e apresentar ao concedente, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis e de forma articulada com a gestão técnica global do sistema e com os utilizadores, o respetivo PDIRD. 5 - Por razões de interesse público, nomeadamente as relativas à segurança, regularidade e qualidade do abastecimento, o concedente pode determinar a remodelação ou expansão das redes e infra-estruturas que integram a concessão, nos termos que venham a ser fixados no respectivo contrato.