Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Base XIX Condições de exploração

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20203 alt.
1 - A concessionária é responsável pela exploração das infraestruturas e manutenção das capacidades de armazenamento em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis. 2 - A concessionária deve assegurar-se de que o gás natural injectado, armazenado ou extraído cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas e que o seu armazenamento subterrâneo é efectuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.