Base XIX — Condições de exploração
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20203 alt.1 - A concessionária é responsável pela exploração das infraestruturas e manutenção das capacidades de armazenamento em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, no respeito pela legislação e regulamentação aplicáveis.
2 - A concessionária deve assegurar-se de que o gás natural injectado, armazenado ou extraído cumpre as características técnicas e as especificações de qualidade estabelecidas e que o seu armazenamento subterrâneo é efectuado em condições técnicas adequadas, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens.