Artigo 43.º — Prazo das licenças de comercialização de último recurso
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
2 - As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.