Decreto-Lei 140/2006

Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natura

Artigo 43.º Prazo das licenças de comercialização de último recurso

REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020
1 - A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028. 2 - As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.