Base XXIII — Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/20201 - A prestação do serviço público concessionado pode ser interrompida por razões de interesse público, nomeadamente quando se trate da execução de planos nacionais de emergência, declarada ao abrigo de legislação específica.
2 - As interrupções das actividades objecto da concessão por razões de serviço num determinado ponto de entrega têm lugar quando haja necessidade imperiosa de realizar manobras ou trabalhos de ligação, reparação ou conservação das instalações, desde que tenham sido esgotadas todas as possibilidades alternativas.
3 - Nas situações referidas nos números anteriores, a concessionária deve avisar os utilizadores da RNTGN que possam vir a ser afectados com a antecedência mínima de trinta e seis horas, salvo no caso da realização de trabalhos que a segurança de pessoas e bens torne inadiáveis ou quando haja necessidade urgente de trabalhos para garantir a segurança das infra-estruturas e instalações do SNGN.