Base XXIII — Relacionamento com a concessionária da RNTGN
REVOGADO por Decreto-Lei 62/2020 · 28/08/2020A concessionária encontra-se sujeita às obrigações que decorrem do exercício por parte da concessionária da RNTGN das suas competências em matéria de gestão técnica global do SNGN, planeamento da RNTIAT e segurança do abastecimento, nos termos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.