Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 138.º

EM VIGOR
Requisitos de eficiência dos conjuntos de guarnição de travões de substituição para veículos das categorias M(índice 1), M(índice 2), N(índice 1), O(índice 1) e O(índice 2) 1 - Os conjuntos de guarnição de travões de substituição para veículos das categorias M(índice 1), M(índice 2) e N(índice 1) devem ser ensaiados em conformidade com o disposto no anexo XVIII deste Regulamento, que dele faz parte integrante, e satisfazer os requisitos nele especificados. 2 - A sensibilidade à velocidade e a equivalência das eficiências a frio devem ser determinadas por um dos dois métodos descritos no mesmo anexo XVIII. 3 - Os ensaios das categorias O(índice 1) e O(índice 2) devem ser feitos nos termos do anexo XIX deste diploma e satisfazer os requisitos previstos nos anexos XIX e XX do presente Regulamento, que dele fazem parte integrante.