Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 122.º

EM VIGOR
Condições gerais 1 - A pista de ensaios deve ser o mais plana possível e ter um piso que proporcione boa aderência. 2 - O ensaio deve ser efectuado na ausência de ventos que possam influenciar os resultados. 3 - O veículo deve apresentar-se carregado com a sua massa máxima, definida no n.º 15 do artigo 2.º do presente Regulamento. 4 - As cargas por eixo resultantes das condições de carga definidas no número anterior devem ser proporcionais às cargas máximas por eixo previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º deste Regulamento. 5 - Os pneumáticos devem ser insuflados à pressão recomendada pelo fabricante para cada modelo de veículo.