Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 137.º

EM VIGOR
Especificações e ensaios - Generalidades 1 - Os conjuntos de guarnição de travões de substituição devem ser concebidos e fabricados de forma que, quando instalados num veículo em substituição do conjunto de guarnição do travão de origem, a eficiência de travagem do veículo se mantenha equivalente à do modelo de veículo homologado, em conformidade com o capítulo II do presente Regulamento: a) Os veículos que sejam equipados com conjuntos de guarnição de travões de substituição devem satisfazer os requisitos de travagem previstos no presente Regulamento; b) Os conjuntos de guarnição de travões de substituição devem evidenciar características de eficiência semelhantes às do conjunto de guarnição do travão de origem que se visam substituir; c) Os conjuntos de guarnição de travões de substituição devem possuir características mecânicas adequadas. 2 - Considera-se que os conjuntos de guarnição de travões de substituição conformes com o tipo especificado na documentação de homologação de um modelo de veículo previsto neste Regulamento satisfazem os requisitos deste artigo.