Artigo 76.º
EM VIGORVeículos tractores
1 - Os automóveis que possam atrelar um veículo da categoria O também devem satisfazer as prescrições aplicáveis aos veículos para os quais tal atrelagem não é autorizada.
2 - No caso previsto no número anterior, os ensaios dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e do n.º 1 do artigo 75.º são efectuados sem o reservatório, nos termos do n.º 3 do artigo 73.º deste Regulamento.
SUBSECÇÃO III
Tomadas de pressão