Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 76.º

EM VIGOR
Veículos tractores 1 - Os automóveis que possam atrelar um veículo da categoria O também devem satisfazer as prescrições aplicáveis aos veículos para os quais tal atrelagem não é autorizada. 2 - No caso previsto no número anterior, os ensaios dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e do n.º 1 do artigo 75.º são efectuados sem o reservatório, nos termos do n.º 3 do artigo 73.º deste Regulamento. SUBSECÇÃO III Tomadas de pressão