Decreto-Lei 195/2000

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Artigo 22.º

EM VIGOR
Obrigatoriedade do ensaio de tipo II 1 - Os tipos de veículo a seguir indicados devem satisfazer o ensaio do tipo II A descrito no artigo 51.º e não o ensaio do tipo II descrito no artigo 50.º do presente Regulamento: a) Autocarros interurbanos e autocarros de turismo de longo curso da categoria M(índice 3); b) Veículos a motor da categoria N(índice 3) autorizados a rebocar reboques da categoria O(índice 4). 2 - Se a massa máxima do veículo exceder 26000 kg, a massa de ensaio limitar-se-á a 26000 kg; se a massa do veículo sem carga exceder 26000 kg, será tida em conta por meio de cálculos.