Artigo 22.º
EM VIGORObrigatoriedade do ensaio de tipo II
1 - Os tipos de veículo a seguir indicados devem satisfazer o ensaio do tipo II A descrito no artigo 51.º e não o ensaio do tipo II descrito no artigo 50.º do presente Regulamento:
a) Autocarros interurbanos e autocarros de turismo de longo curso da categoria M(índice 3);
b) Veículos a motor da categoria N(índice 3) autorizados a rebocar reboques da categoria O(índice 4).
2 - Se a massa máxima do veículo exceder 26000 kg, a massa de ensaio limitar-se-á a 26000 kg; se a massa do veículo sem carga exceder 26000 kg, será tida em conta por meio de cálculos.