Artigo 27.º
EM VIGORAvisador óptico específico e conector eléctrico especial
Com excepção dos veículos das categorias M(índice 1) e N(índice 1), os automóveis autorizados a atrelar um reboque equipado com um sistema antibloqueio devem dispor de um avisador óptico específico do sistema antibloqueio do reboque que satisfaça os requisitos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 105.º do presente Regulamento, devendo ainda estar equipados com um conector eléctrico especial para os sistemas antibloqueio dos reboques, conforme previsto no n.º 9 do artigo 105.º do presente Regulamento.