Artigo 12.º
EM VIGORAcção do sistema de travagem de serviço
1 - O sistema de travagem de serviço deve actuar sobre todas as rodas do veículo.
2 - A acção do sistema de travagem de serviço deve ser convenientemente repartida pelos eixos.
3 - Nos veículos com mais de dois eixos, e por forma a evitar o bloqueio das rodas ou a verificação das guarnições dos travões, a força de travagem em certos eixos pode ser reduzida automaticamente para zero ao transportar uma carga muito pequena, desde que o veículo satisfaça todos os requisitos de eficiência prescritos no capítulo II.
4 - A acção do sistema de travagem de serviço deve ser repartida pelas rodas do mesmo eixo simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo.